TJRN - 0839269-42.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0839269-42.2025.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: KLEITON DA SILVA REQUERIDO: SALETE CORTEZ DESPACHO Em face da Certidão retro, suspendo o presente feito, com fundamento no art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, até o término da Ação de Abertura de Testamento, devendo a parte requerente acostar aos autos a Certidão de Registro e Cumprimento do Testamento.
P.
I.
Natal, RN, 10 de julho de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM -
11/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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09/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0839269-42.2025.8.20.5001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Versam os autos a respeito do inventário de Salete Cortez, falecida em 28 de novembro de 2020.
Compulsando os autos, verifico que houve redistribuição deste feito pelo Juízo da Sexta Vara de Família e Sucessões desta Comarca, alegando a existência de suposta dependência entre essa demanda e a Ação de nº 0000754-83.1995.8.20.0001 (Ação de Inventário), cujo trâmite se operou neste Órgão Julgador, tornado-se, no seu entendimento, prevento este Juízo para analisar e julgar a dita demanda dependente.
Pois bem.
Constato que o processo sucessório de nº 0000754-83.1995.8.20.0001 (Ação de Inventário), trata, exclusivamente, dos inventários cumulados dos senhores Alfredo Pegado Dantas Cortez e Aura Gomes Cortez, progenitores da extinta Salete Cortez, onde já fora prolatada sentença, entregando os quinhões hereditários aos herdeiros pertinentes, encontrando-se o feito em fase recursal, inexistindo qualquer dependência entre essa Ação e o referenciado inventário.
Isso porque a mera tramitação do inventário dos genitores da falecida, Alfredo Pegado Dantas Cortez e Aura Gomes Cortez, não torna este Juízo Prevento para examinar e julgar todos os inventários dos herdeiros posteriormente falecidos daqueles, possuindo as demandas sucessórias, partes, causa de pedir e pedidos destoantes, já que os sucessores pós-mortos falecidos possuirão herdeiros e acervo (passivo e ativo) diversos, sendo os inventários destes ações completamente autônomas.
Tanto é assim que, atendidos os requisitos legais, os sucessores da obituada Salete Cortez poderão realizar o inventário extrajudicial desta sem nenhum óbice.
Por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da Sexta Vara de Família e Sucessões desta Comarca, uma vez que este é competente para examinar e julgar este feito sucessório, em razão da distribuição por sorteio havida corretamente.
Dê-se baixa no registro desta Unidade Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de junho de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 18:48
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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12/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:12
Determinada a devolução dos autos à origem para
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0839269-42.2025.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: KLEITON DA SILVA INVENTARIADA: SALETE CORTEZ DESPACHO Remetam-se os autos ao Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN, tendo em vista haver sido direcionado ao mesmo.
P.
I.
Natal, RN, 04 de junho de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
06/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:28
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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06/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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