TJRN - 0836566-41.2025.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0836566-41.2025.8.20.5001 Autor(a): FABIO MAGALHAES ALBERT Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos Compulsando os autos, verifico que a documentação colecionada no ID.155050000, está com data de 08 de setembro de 2024, determino a juntada da Procuração ad judicia devidamente assinada e com data atualizada (até 6 meses antes do ajuizamento).
INDEFIRO por hora o pedido da parte autora ID 155049998.
Intime-se o requerente através de seu advogado para juntar os documentos acima no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho.
Não cumprida a diligência, conclua-se para extinção.
P.I.C.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0836566-41.2025.8.20.5001 REQUERENTE: FABIO MAGALHAES ALBERT REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário, se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Em relação a eventual pedido de justiça gratuita, como não cabe o pagamento de custas processuais em sede de Juizados Especiais no 1º grau de jurisdição, deixo de apreciar o pleito, por ausência de interesse de agir.
Havendo, entrementes, a interposição de recurso, o eventual pleito de gratuidade judiciária para fins recursais, diante do fato do juízo de admissibilidade ser realizado pela Turma Recursal, poderá, querendo, ser formulado perante o Juízo ad quem.
Compulsando os autos, observa-se que a inicial não veio instruída com o seguinte documento essencial à análise de sua pretensão: # Procuração ad judicia devidamente assinada e com data atualizada (até 6 meses antes do ajuizamento).
Intime-se o requerente através de seu advogado para juntar os documentos acima no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I do CPC (independente de nova intimação).
Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho.
Não cumprida a diligência, conclua-se para extinção.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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