TJRN - 0842489-48.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:34
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842489-48.2025.8.20.5001 AUTOR: VALDINA GUARDIANO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
Decisão Interlocutória Trata-se de ação de repetição com compensação que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a preliminar de conexão porque sequer foram detalhadas as demandas para comparação entre seus elementos constitutivos (causa de pedir, pedido e partes).
REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir porque, quando o provimento judicial procurado pela parte é necessário, útil e adequado ao que pretende, configura-se o interesse de agir, que é a conjunção dessas 03 (três) qualidades.
DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 06:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:57
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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11/07/2025 06:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0842489-48.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): VALDINA GUARDIANO PEREIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 9 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 01:39
Publicado Citação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Segunda Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Destinatário(a): BANCO BRADESCO S/A.
Av.
Rio Branco, 704 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-002 CARTA DE CITAÇÃO - Domicílio Eletrônico Por meio desta carta, fica citado(a) BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12, para apresentar defesa acerca dos fatos deduzidos no presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), indicando e requerendo as provas que pretende produzir: Número do Processo: 0842489-48.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) Requerente:VALDINA GUARDIANO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO S/A.
Apresente a sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC.
Se a defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato do(a) requerente serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá sem sua participação (revelia).
Se não concordar com o que foi alegado pelo requerente, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (84) 98132.9399 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário(a), NATAL-RN, 13 de junho de 2025 07:47:20. -
13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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