TJRN - 0800245-42.2025.8.20.5151
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Bento do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Bento do Norte Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE - RN - CEP: 59590-000 Classe Processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº: 0800245-42.2025.8.20.5151 Parte autora: SANDERSON VARELA DE OLIVEIRA e outros (2) Parte requerida: SANDOVAL SENA DE OLIVEIRA DESPACHO O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando Certidão de Óbito do de cujus, uma vez que o documento acostado ao id. 152506792 diz respeito, na verdade, à Declaração de Óbito.
Ainda, devem os autores esclarecerem se o de cujus deixou outros herdeiros habilitados, especialmente diante da informação, no RG do id. 152506794 - pág. 2, de que o Sr.
Sandoval era casado.
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
São Bento do Norte/RN, data da assinatura. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito -
05/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/05/2025 19:09
Conclusos para despacho
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24/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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