TJRN - 0802755-32.2024.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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18/09/2025 09:54
Decorrido prazo de Autora em 16/09/2025.
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17/09/2025 06:00
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:42
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) 0802755-32.2024.8.20.5161 FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULLEMBERG MENDES PINHEIRO - RN0008461A Banco BMG S/A Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Despacho Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvadas ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARAÚNA, data do sistema.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 05:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo: 0802755-32.2024.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Considerando a Contestação apresentada pelo demandado ao id. 153411980 e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da Parte Autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, 11 de junho de 2025.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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06/03/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:25
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 03:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 03:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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