TJRN - 0802414-29.2024.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
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10/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:26
Outras Decisões
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26/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO ESCOSSIA DE MELO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição incidental
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12/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] Autos n.º 0802414-29.2024.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Polo Ativo: M.
L.
A.
N.
Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAIBA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Macaiba/RN,10 de junho de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Analista Judiciário -
10/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:16
Outras Decisões
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06/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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18/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:54
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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