TJRN - 0800241-05.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 18:50
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 06:10
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Yamaha Administradora de Consorcios Ltda. em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800241-05.2023.8.20.5109 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO CERTIFICO que faço juntada do Alvará Eletrônico de Pagamento expedido e assinado no SISCONDJ, assim como extrato bancário comprovando que não há mais valores remanescentes na conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme documentos anexos.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
ACARI/RN, 21 de agosto de 2025.
KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800241-05.2023.8.20.5109 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Francisco de Assis Sousa em face do Yamaha Administradora de Consórcios Ltda. 2.
Intimada, a parte executada juntou a manifestação identificada pelo ID 156383294, acompanhada de comprovante de depósito judicial de valores (ID 156383295).
Em seguida, vieram os autos conclusos para análise, com a juntada de manifestação pela parte exequente (ID 157174845), com requerimento de transferência de valores. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, tendo depositado judicialmente o valor objeto do cumprimento de sentença, conforme referido no item 2 do relatório. 5.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 7. À Secretaria, proceda-se à transferência dos valores depositados judicialmente (ID 156383295), via Sistema SISCONDJ, em favor das partes beneficiárias, observando-se o disposto na petição identificada pelo ID 157174845. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença e eventuais modificações recursais; 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, a satisfação da obrigação os comporta. 10.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 11.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari FÓRUM MUNICIPAL "DES.
FÉLIX BEZERRA" Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Tel: (84) 3673-9497 - email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800241-05.2023.8.20.5109 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA REU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em conformidade ao que dispõe o Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição id 156383294 e seus anexos.
ACARI/RN, 4 de julho de 2025 PAULA RAQUEL DIAS DE MEDEIROS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2025 00:08
Decorrido prazo de Yamaha Administradora de Consorcios Ltda. em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800241-05.2023.8.20.5109 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição ID 154108135.
ACARI/RN, 9 de junho de 2025.
KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Yamaha Administradora de Consorcios Ltda. em 27/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Yamaha Administradora de Consorcios Ltda. em 07/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Yamaha Administradora de Consorcios Ltda. em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:21
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:04
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
12/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:26
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:58
Decorrido prazo de Yamaha Administradora de Consorcios Ltda. em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2024 01:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:10
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:36
Juntada de petição
-
01/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:55
Deferido o pedido de
-
01/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual Deferido o pedido de
-
14/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2023 05:28
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:40
Nomeado perito
-
22/06/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:05
Audiência conciliação realizada para 12/04/2023 08:20 Vara Única da Comarca de Acari.
-
13/04/2023 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 08:20, Vara Única da Comarca de Acari.
-
11/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:20
Audiência conciliação designada para 12/04/2023 08:20 Vara Única da Comarca de Acari.
-
01/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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