TJRN - 0882601-93.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 PROCESSO Nº: 0882601-93.2024.8.20.5001 PARTE OFENDIDA: AUTORIDADE: 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: AUTOR DO FATO: LEODECIO MAIA FERREIRA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autuado cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal.
Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal.
Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a LEODECIO MAIA FERREIRA .
Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, data constante do ID.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LEODECIO MAIA FERREIRA
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12/09/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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11/09/2025 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 11:30
Homologada a Transação Penal
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18/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:30
Juntada de Petição de procuração
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11/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0882601-93.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor/Vítima: AUTORIDADE: 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL Autuado: AUTOR DO FATO: LEODECIO MAIA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito deste Juizado Especial Criminal e de Trânsito, INTIMO a parte autuada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista ter manifestado aceite da proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, RATIFICAR O REFERIDO ACEITE através procuração com poderes específicos (aceite da transação penal nos referidos autos) ou por declaração assinada pela parte, sob pena de não homologação da transação penal e consequente prosseguimento do feito com vista ao Ministério Público para providências cabíveis.
Natal/RN, 9 de junho de 2025.
LETICIA DE OLIVEIRA SOUZA -
09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:07
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:58
Juntada de diligência
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28/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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