TJRN - 0800385-98.2024.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2025 11:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
11/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo: 0800385-98.2024.8.20.5155 AUTOR: JULIANA ROQUE DA SILVA REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria.
Suspenda-se por 1 ano, renovando-se a consulta ao andamento processual ao fim desse prazo, e, após, a cada 6 meses, cabendo às partes também, como decorrência do dever de cooperação processual, informar quando ocorrer o trânsito em julgado do IRDR, com vistas ao imediato prosseguimento do feito.
SÃO TOMÉ /RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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20/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:03
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 05/12/2024 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São Tomé, #Não preenchido#.
-
16/12/2024 13:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 09:00, Vara Única da Comarca de São Tomé.
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16/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2024 02:55
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 05/12/2024 09:00 Vara Única da Comarca de São Tomé.
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30/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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