TJRN - 0800515-71.2025.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de JARDELLY LHUANA DA COSTA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição incidental
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800515-71.2025.8.20.5117 AUTOR: IRACILDA LEONARDO DE AZEVEDO REU: BANCO ITAU S/A DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando concretamente a necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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07/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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07/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800515-71.2025.8.20.5117 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACILDA LEONARDO DE AZEVEDO REU: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação acostada no Id 156265812 é tempestiva consoante aba expedientes.
Em razão do exposto, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação.
O presente ato foi elaborado e assinado por ELTON BRUNO SALDANHA DUTRA CAVALCANTI. -
04/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:44
Publicado Citação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800515-71.2025.8.20.5117 AUTOR: IRACILDA LEONARDO DE AZEVEDO REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e 99 do CPC.
Por se tratar de relação de consumo e tendo em vista a hipossuficiência econômica e financeira da autora em face ao requerido, aplicável a regra prevista no art. 6º, VIII, do CDC, razão pela qual inverto o ônus da prova.
Diante do histórico de baixo índice de realização de acordo em casos similares, especialmente quando envolvem empresas de grande porte em um dos polos da lide, e considerando também o reduzido índice de conciliação nesta Comarca, atualmente em 13,1%, conforme constatado por este Magistrado por meio de sistema interno de estatísticas deste Tribunal de Justiça, vislumbro a dificuldade de se alcançar um acordo entre as partes.
Por essa razão, deixo de determinar, neste momento, a realização de audiência conciliatória conforme previsto no art. 334 do CPC.
No entanto, ressalto que essa audiência pode ser agendada posteriormente, caso ambas as partes expressem interesse nessa via alternativa de resolução de conflitos.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo juntamente com sua peça de defesa.
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a proposta de acordo, caso tenha sido apresentada pelo demandado.
Se a proposta de acordo for aceita, o processo deverá seguir para conclusão de sentença de homologação.
Inexistindo acordo, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando concretamente a necessidade, e em sendo o caso, já apresentando o rol de testemunhas, sob pena de preclusão e indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Cite-se e intime-se o requerido.
Providências cabíveis.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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