TJRN - 0800905-06.2025.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:58
Publicado Citação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo nº. 0800905-06.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LUCIO DO NASCIMENTO REU: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. e outros DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que demandas consumeristas, envolvendo instituições financeiras, ordinariamente não possuem resolução autocompositiva, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
Assim, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
P.
I.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
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07/08/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, trazendo aos autos instrumento procuratório que obedeça aos requisitos do art. 595 do Código Civil, sob pena de indeferimento da inicial. -
16/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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