TJRN - 0818052-21.2017.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2025 18:03
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0818052-21.2017.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:JOSE MARIA DE SENA CABRAL PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros do sr.
JOSE MARIA DE SENA CABRAL, por intermédio de seu espólio, representado por sua herdeira, Mara Rúbia da Silva, conforme inventário que tramita na 1ª Vara da Comarca de Assu/RN, processo 0818052-21.2017.8.20.5001.
As informações, contudo, foram colacionadas por outra herdeira, a sra.
JANAÍNA FREIRE CABRAL.
Em consulta ao PJE é possível inferir a existência de um inventário em curso, conforme decisão proferida nos autos da ação de nº 0804524-35.2022.8.20.5100, nos seguintes termos: Trata-se de Ação de Abertura Inventário proposta por FLAVIO HENRIQUE FREIRE CABRAL em face do inventariado JOSE MARIA DE SENA CABRAL, cujo óbito se deu em 30 de novembro de 2018.
Esclareço que, em consulta ao Sistema do PJe, encontrei o processo nº 0804489-75.2022.8.20.5100, distribuído em 19 de outubro de 2022, versando acerca da abertura de inventário para apuração dos bens do inventariado JOSE MARIA DE SENA CABRAL.
Diante disso, tendo a presente ação sido distribuída somente em 24 de outubro de 2022, reconheço a prevenção do juízo da 1ª Vara da Comarca de Assú.
Ainda, esclareça-se que há litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir (art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC).
Da análise dos autos, verifico a existência de litispendência, tendo em vista que foi proposta ação (0804489-75.2022.8.20.5100) idêntica na 1ª Vara desta Comarca, em data anterior, em relação também ao inventário do de cujus.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC.
Sem custas, tendo em vista ser o Autor beneficiário da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Contudo o processo 0804489-75.2022.8.20.5100 não é de acesso público.
Assim, determino que seja oficiado o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Assu/RN informando acerca dos créditos oriundos desta execução, de titularidade do sr.
JOSE MARIA DE SENA CABRAL, que se encontram em conta judicial, para que este informe acerca das providências a serem tomadas neste Juízo.
Em anexo ao ofício, encaminhem-se extrato atualizado da conta judicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
01/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:39
Processo Reativado
-
01/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2025 06:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 05:59
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0818052-21.2017.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:JOSE MARIA DE SENA CABRAL PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Arquivem-se os autos sem prejuízo de ulterior desarquivamento quando o feito for impulsionado pela parte interessada.
Requerido o cumprimento, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
16/07/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:47
Outras Decisões
-
16/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:56
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0818052-21.2017.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:JOSE MARIA DE SENA CABRAL PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para, em 15 dias, promoverem manifestação acerca da certidão retro.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
16/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:09
Processo Reativado
-
19/11/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 11:28
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:22
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:32
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:02
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2024 20:24
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:22
Outras Decisões
-
01/07/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 07:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 20:30
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
21/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:13
Processo Reativado
-
21/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 03:30
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 05:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 05:07
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 00:41
Outras Decisões
-
10/12/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 17:47
Processo Reativado
-
10/12/2020 17:47
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
10/12/2020 17:46
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:29
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:27
Juntada de termo
-
18/09/2020 11:37
Juntada de termo
-
10/09/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 19:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 12:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 12:49
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 10:20
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
01/05/2020 13:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 09:59
Juntada de termo
-
21/02/2020 07:29
Processo Reativado
-
21/02/2020 07:29
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
21/02/2020 07:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 09:46
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 08:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/04/2018 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/03/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 09:33
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2017 16:11
Conclusos para julgamento
-
18/09/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2017 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 08:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 13:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/05/2017 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2017 11:42
Declarada incompetência
-
08/05/2017 06:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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