TJRN - 0800960-05.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR LEAL SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:15
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800960-05.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIO CESAR LEAL SOUSA REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI DESPACHO RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos dos arts 319 e 320, do CPC.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, por meio do qual pede a parte autora que a parte ré ofereça meios para a conclusão do curso de Administração, ficando a cargo da instituição de educação proceder com os meios que melhor se adequem a situação relatada, como abertura de turma especial, oferecimento de disciplina completar, alegando em síntese que está sendo prejudicado pela não oferta da matéria pendente.
Considerando que a concessão de antecipação de tutela sem oitiva da parte adversa é medida excepcional, intime-se a requerida para se manifestar sobre o pleito liminar no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, de tudo certificado, à conclusão para decisão de urgência inicial.
Cite-se e intimem-se.
Nísia Floresta/RN, 5 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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