TJRN - 0829587-68.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:39
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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06/08/2025 15:20
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/08/2025 23:59.
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24/07/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:01
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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02/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/07/2025 23:59.
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20/06/2025 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0829587-68.2022.8.20.5001 REQUERENTE: HELIANNA ALVES LARA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 40.357,15 (quarenta mil trezentos e cinquenta e sete Reais e quinze centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 13/03/2025, conforme ID 145365670.
Em atenção à Resolução n. 17/2021, considero que o débito executado deve ser adimplido via precatório, por ultrapassar o limite de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes (20%), para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado até o momento da expedição do ofício requisitório de precatório, devendo a SERPREC conferir nos autos o documento (ID 145365651).
Voltem os autos para a Secretaria para a confecção do Instrumento de Precatório no valor integral, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como cobrança, tendo em vista tratar-se de adicional de etapa alimentar.
Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação, conforme o art. 11º da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento do precatório.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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30/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/05/2025 23:59.
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31/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 06/03/2025 23:59.
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23/01/2025 02:14
Decorrido prazo de HELIANNA ALVES LARA OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de HELIANNA ALVES LARA OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 16:00
Juntada de diligência
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06/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:34
Processo Reativado
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25/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 21:22
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:16
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 19:23
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:15
Juntada de intimação de pauta
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31/10/2022 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2022 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:17
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2022 13:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/09/2022 23:59.
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22/08/2022 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 20:31
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:18
Conclusos para despacho
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19/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 17:44
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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