TJRN - 0846937-35.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal em 14/07/2025.
-
15/07/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0846937-35.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZINETE ALBERTINA DA SILVA REU: ESTADO DO RN, MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Inicialmente, verifico que a parte apresentou em id. 151666944 e seguintes, os orçamentos para a realização da cirurgia em rede privada.
Entretanto, analisando o ofício juntado pela parte ré em id. 133152598, é possível observar que foi informado que “o procedimento solicitado em autos, fechamento de shunt intra-cardíaco, não foi localizado na tabela de procedimentos ofertados pelo SUS (SIGTAP).
Ademais, ao questionarmos o prestador SUS (HUOL), o mesmo informou que não possui material padronizado para este procedimento.” Desse modo, constata-se que existe a possibilidade de realizar a referida cirurgia com o prestador SUS (HUOL).
Necessitando apenas de adquirir os materiais de forma particular.
Ato contínuo, acerca dessa possibilidade, analisei os orçamentos juntados em id. 151666948, especificamente no que trata dos valores dos materiais.
Todavia, os valores dos materiais são muito divergentes de um orçamento para o outro.
Destarte, entendo que seria necessário fazer novos orçamentos, unicamente para a aquisição dos materiais e realização do procedimento no HUOL.
Posto isto, determino a intimação das partes, por meio do advogado habilitado e do representante legal, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca da possibilidade de proceder com a aquisição da medicação e realização da cirurgia com o prestador SUS (HUOL).
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão de urgência.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 21 de junho de 2025.
GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 04:22
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:33
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 16:16
Juntada de diligência
-
06/09/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 04:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 04:18
Juntada de diligência
-
09/04/2024 02:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:59
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:59
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 22:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802978-34.2025.8.20.5101
Antonio Claudino Ferreira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2025 08:45
Processo nº 0801390-77.2025.8.20.5105
F George da Silva
Joao Marcos Andrade Cosme
Advogado: Francisco Assis Paiva de Medeiros Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2025 12:07
Processo nº 0801065-79.2025.8.20.5145
Rosilene Andre dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Pedro Henrique Duarte Blumenthal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 17:10
Processo nº 0801744-36.2022.8.20.5161
Jose Martins de Souza
Sisbraseg Administracao e Corretagem de ...
Advogado: Lorena Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0838301-12.2025.8.20.5001
Ana Maria de Oliveira Costa
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2025 15:45