TJRN - 0801744-36.2022.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:36
Decorrido prazo de LARISSA JUBE MESQUITA BOAVENTURA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:36
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:34
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao Despacho/Decisão de ID 154591293, e em virtude da certidão de ID 156647201, intimo as partes para: “ Advirta-se de que a ausência de resposta será interpretada como concordância, bem como de que disporão do mesmo prazo de manifestação para comprovar o depósito judicial dos honorários.. ” -
17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:20
Decorrido prazo de LARISSA JUBE MESQUITA BOAVENTURA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:20
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:18
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0801744-36.2022.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARTINS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Compulsando os autos, observo que a perícia foi requerida pela parte promovida, cabendo a esta arcar com o ônus dos seus custos.
Em razão disso, DETERMINO a intimação dos requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de majoração dos honorários para R$ 1.117,80 (Hum mil e cento e dezessete Reais e oitenta centavos), conforme id nº 145634836.
Advirta-se de que a ausência de resposta será interpretada como concordância, bem como de que disporão do mesmo prazo de manifestação para comprovar o depósito judicial dos honorários.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito -
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:59
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:33
Juntada de Petição de procuração
-
25/07/2024 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:10
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/12/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
11/12/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:10
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 11:20, Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
08/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 20:24
Juntada de diligência
-
05/10/2023 11:37
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:57
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:00
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:42
Audiência instrução e julgamento designada para 11/12/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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24/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 05:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 05:29
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 18/07/2023 23:59.
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14/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 10:50
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 13/04/2023.
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20/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 13/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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