TJRN - 0800327-13.2023.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN em 15/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0800327-13.2023.8.20.5129 EMBARGANTE: Eliane Moreira Silva EMBARGADO: Município de São Gonçalo do Amarante SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora não possui interesse processual na continuidade da presente demanda.
Com efeito, o processo de referência nº 0802764-66.2019.8.20.5129 teve sentença de extinção por pagamento integral da dívida e transitou em julgado em 07 de março de 2024.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
23/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
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14/09/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:59
Outras Decisões
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21/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE em 14/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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