TJRN - 0842262-63.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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04/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 05:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 07:58
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0842262-63.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, FRANCISCA VALDA VALCACIO, FRANCISCA VALDETE SABINO DE MENDONCA, FRANCISCA VALERIA DE SOUSA, FRANCISCA VANDILMA COSTA, FRANCISCA VANUZA SANTOS CALHEIRO, FRANCISCA VANUZIA DA SILVA GONCALVES, FRANCISCA VERA LUCIA NOGUEIRA, FRANCISCA VERA MARTINS DE AZEVEDO, FRANCISCA VERONICA DA SILVA, FRANCISCA VICENTINA PONTES DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente juntou petição em id. 142888478 requerendo a exclusão do feito em relação à Sra.
FRANCISCA VICENTINA PONTES DE SOUZA, em virtude de optar pela tramitação de execução individual no processo n.º 0855845-52.2021.8.20.5001. É o que importa relatar.
Decido.
No que tange ao pedido de exclusão da lide apresentado pela Sra.
FRANCISCA VICENTINA PONTES DE SOUZA na petição em id. 142888478, DEFIRO o pedido, haja vista a existência de procuração assinada e legítima representação processual posterior ao ajuizamento desta demanda.
Nesse sentido, determino à Secretaria Unificada, pelo Setor Competente, que proceda com a exclusão da referida exequente da presente lide, inclusive do cadastro da ação perante o sistema Pje.
Por fim, em relação aos demais exequentes, verifico que o processo transitou em julgado conforme certidão de id. 144754571.
Diante disso, determino o envio dos autos à Secretaria Unificada para que adote as providências necessárias à expedição dos instrumentos de pagamento cabíveis, consoante determinado na sentença de id. 137623735.
Em seguida, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 09 de junho de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:40
Outras Decisões
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07/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:02
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 01:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 05/02/2025 23:59.
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04/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 06:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição incidental
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28/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/06/2022 00:15
Conclusos para despacho
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15/06/2022 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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