TJRN - 0840765-09.2025.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0840765-09.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: MARIA JOSE DE MELO DESPACHO A parte autora apresentou novos endereço da ré em petição de ID 164392965.
A secretaria realize a citação da parte ré MARIA JOSE DE MELO nos endereços abaixo: Rua Volta Redonda, nº 2161, Potengi, Natal/RN, CEP 59110-470; Avenida Estevam, nº 1469, Alecrim, Natal/RN, CEP 59035-000.
Cumpra-se.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 21 de setembro de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/09/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
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13/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0840765-09.2025.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: MARIA JOSE DE MELO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação de MARIA JOSE DE MELO, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações).
Natal, 27 de agosto de 2025.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 17:41
Juntada de diligência
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25/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0840765-09.2025.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: MARIA JOSE DE MELO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 9 de julho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 20:57
Juntada de diligência
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07/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 05:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0840765-09.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: ALCIVANDO FALCAO COELHO DECISÃO Analisando os documentos, verificar-se que a parte corretamente identificada como devedora é Maria José de Melo.
Diante disso, determino à secretaria que proceda à correção do polo passivo, para que passe a constar como ré MARIA JOSÉ DE MELO, CPF nº *43.***.*38-53.
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ajuizou a presente ação MONITÓRIA (40) contra Maria José de Melo.
Nos termos do art. 700 do CPC de 2015, é cabível a ação monitória para exigir o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I), a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel (inciso II) e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (inciso III).
Assim, subsumindo-se a pretensão ora deduzida em uma das hipóteses acima elencadas, sendo o devedor pessoa capaz, estando a demanda baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo, considero adequada a via monitória.
Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15), anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º do CPC/15.
Conste ainda do mandado que, nesse prazo de quinze dias, a parte ré poderá opor embargos à ação monitória nos próprios autos (art. 702, CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, consoante art. 701, § 2º do CPC/15.
Interpostos embargos monitórios ou decorrido o prazo de embargos, tragam-me conclusos.
A Secretaria cumpra todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de junho de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:52
Outras Decisões
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04/06/2025 19:41
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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