TJRN - 0842839-36.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:55
Audiência Entrevista realizada conduzida por 02/09/2025 08:20 em/para 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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03/09/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:55
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 08:20, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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02/09/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:21
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 04:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo -0842839-36.2025.8.20.5001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de entrevista foi aprazada para o dia 2 de setembro de 2025 às 8h20, e poderá ser realizada pelo meio virtual ou físico, posto que a magistrada estará presente no Fórum, tendo as partes, seus advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público, a faculdade de participação on line com acesso por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete Parnamiirm, datação eletrônica Paula Lins Goulart Xavier Analista Judiciário -
08/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:42
Audiência Entrevista designada conduzida por 02/09/2025 08:20 em/para 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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23/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
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07/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0842839-36.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: JOANA D ARC MARTINS CAVALCANTI CPF: *23.***.*80-92, CATIA FRANCA DE OLIVEIRA OPORTO CPF: *14.***.*10-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOANA D ARC MARTINS CAVALCANTI Requerido: WILMA FRANCA DE OLIVEIRA CPF: *08.***.*77-73 Advogado: D E C I S Ã O CATIA FRANCA DE OLIVEITA OPORTO, qualificada na inicial através de advogado, ajuizou a presente ação visando obter a curatela de sua genitora, WILMA FRANCA DE OLIVEIRA, também qualificada.
Compulsando os autos, constato que a requerida reside em Parnamirim/RN, conforme narra na inicial.
Diante disso, em se tratando de curatela, o foro do domicílio do interditando se sobrepõe à regra da perpetuatio jurisdictionis, buscando atender ao melhor interesse do interditado.
Concretamente, o encaminhamento dos autos à comarca onde a interditanda tem domicílio permitirá uma prestação jurisdicional mais célere, eficaz e segura, garantindo o devido acompanhamento do feito.
Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CURATELA - NOMEAÇÃO DE CURADOR - REQUISITOS OBSERVADOS - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - DOMICÍLIO DA CURATELADA - RECURSO PROVIDO. 1.
A finalidade da curatela é a de promover a proteção dos melhores interesses daquele que apresenta impedimento para manifestar sua livre e consciente vontade, tanto no que diz respeito à prática de atos despidos de conteúdo patrimonial, quanto na administração de seus bens. 2.
O deslocamento da competência no curso do processo para o foro onde atualmente reside a curatelada possibilitará uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura à incapaz e, via de consequência, permitirá que seus interesses sejam melhores resguardadas. (TJ-MG – Agravo de Instrumento: 3168038-81.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 14/03/2024, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 15/03/2024).
Assim, é plenamente justificável a alteração de competência, já que no caso dos autos, a medida é mais condizente com os interesses da interditanda e facilita o acesso do juiz para a realização dos atos de fiscalização da curatela.
Diante do exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a Comarca de Parnamirim/RN.
P.I Natal, 18 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
24/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 06:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:20
Declarada incompetência
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18/06/2025 09:27
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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