TJRN - 0801654-16.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801654-16.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ACELMO BANDEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA A parte ré em epígrafe opôs embargos de declaração em face da sentença exarada nos presentes autos, alegando está a sentença foi omissa.
Intimada, a parte embargada pugnou pela não conhecimento dos embargos, bem assim pela condenação em litigância de má-fé. É o que importa relatar.
Decido.
Embargos tempestivos (ID 163952631), conheço dos mesmos, porém não acolho, uma vez que, através da simples leitura da sentença, verifica-se a exposição de todas as razões de fato e de direito que fundamentam às conclusões.
Em verdade, a parte autora visa obter reapreciação dos termos da decisão, o que não cabe via dos embargos.
A sentença atacada manifestou-se claramente a questão suscitada, conforme fundamentos ali esposados.
Veja-se que, caso a parte embargante não fique satisfeita com a justiça da decisão, deverá manejar o recurso cabível, não havendo se falar em rediscussão via aclaratórios.
Nesse sentindo, entendimento do E.
STJ: (…) 2.
A rediscussão, via embargos de declaração, das questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar. (…) (STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.261 – CE.
Rel.
Min.
Mauro Campbel Marques.
Dje: 02/04/2013 – destaques acrescidos).
Na mesma linha, julgado do E.
TJRN: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO EXCLUSIVA DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE AOS ACLARATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE.
AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA RECURSAL ELEITA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJRN. 1ª Câmara Cível.
Embargos de Declaração n° 2015.017514-5-0001/00.
Rel.
Des.
Desembargador Expedito Ferreira.
Julgamento em: 12/05/2020 - grifos acrescidos).
Assim, não há como dar provimento aos embargos em apreço.
De mais a mais, não vislumbro que a parte embargante tenha incorrido em qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Pelo exposto, CONHEÇO E NEGO provimento aos embargos de declaração de ID 163901567.
P.
R.
I.
Cumpra-se integralmente a Sentença proferida nos autos.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 00:06
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0801654-16.2024.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAIMUNDO ACELMO BANDEIRA Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (OU documentos OU qualquer outra informação requisitada pelo juízo) no ID 154144282, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Alexandria/RN, 9 de junho de 2025.
FRANCISCA JICELE MOREIRA DA CRUZ Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:49
Juntada de laudo pericial
-
14/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 13/03/2025 23:59.
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11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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20/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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