TJRN - 0800386-17.2021.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 00:54
Decorrido prazo de EVANDRO MACEDO DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0800386-17.2021.8.20.5114 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL- 15ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL AUTOR DO FATO: EVANDRO MACEDO DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099 de 1995.
O autor do fato acima epigrafado aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público.
Posteriormente, foram anexados documentos aos autos, demonstrando o cumprimento do benefício, e em consequência, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade da beneficiada.
Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de transação penal, julgo extinta a punibilidade de Evandro Macedo do Nascimento.
Dispensada a intimação do autor, nos termos do Enunciado Fonaje nº 105.
No registro da sentença deverão ser observadas as disposições do art. 76, §4º, da Lei nº 9.099 de 1995, especialmente no tocante à anotação do benefício para o fim de impedir a sua concessão no prazo de 5 (cinco) anos.
Ciência pessoal ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe.
P.R.I.C.
CANGUARETAMA /RN, 7 de junho de 2025.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 13:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Evandro
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05/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:49
Processo Desarquivado
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27/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
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24/07/2024 13:56
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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25/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:19
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:12
Expedição de Carta precatória.
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06/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 21:48
Homologada a Transação
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12/07/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 10:56
Audiência preliminar realizada para 06/07/2022 09:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara.
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30/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 14:56
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 20:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/06/2022 09:49
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 09:53
Audiência preliminar designada para 06/07/2022 09:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama.
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05/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2021 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
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05/05/2021 10:17
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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05/05/2021 10:16
Conclusos para decisão
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05/05/2021 10:15
Juntada de Certidão
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17/03/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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