TJRN - 0804258-74.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:55
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 16:37
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:33
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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23/07/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 - Email: [email protected] 0804258-74.2024.8.20.5101 Polo ativo: 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN e outros Polo passivo: RODRIGO CESAR OLIVEIRA DE LUCENA SENTENÇA Cuida-se de procedimento criminal instaurado em desfavor do autor do fato em epígrafe, o qual realizou transação penal.
Relatados, decido.
Apreciando detalhadamente o feito, constato que houve o integral cumprimento da transação penal pelo autor do fato.
Assim, diante da observância do acordo realizado em audiência preliminar, conforme comprovante devidamente juntado, deve ser claramente extinta a punibilidade.
Ademais, o Órgão Ministerial opinou pelo arquivamento dos autos, em consonância com o ora delineado.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do autor do fato em razão do cumprimento da transação penal.
Observe-se que o fato não constará de registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, bem como evitar o mesmo benefício, no prazo de 05 (cinco) anos, conforme artigo 76, §§2º, II, e 6º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:34
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 14:54
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de RODRIGO CESAR OLIVEIRA DE LUCENA
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18/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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03/07/2025 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] 0804258-74.2024.8.20.5101 Polo ativo: 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN e outros Polo passivo: RODRIGO CESAR OLIVEIRA DE LUCENA SENTENÇA Trata-se de procedimento para apurar crime de menor potencial ofensivo, em que o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, conforme acima descrito.
Aceita a proposta pelo autor do fato, HOMOLOGO a transação penal, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, da Lei 9.099/95.
A homologação do presente acordo fica condicionada ao fiel cumprimento dos termos acima estipulados, ficando a autora do fato ciente de que uma vez cumprida a transação penal, o presente processo será extinto, não constando nenhuma anotação de antecedentes criminais, salvo para os fins de beneficiamento com a transação penal, nos próximos 05 (cinco) anos (art. 76, § 2º, inciso II, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:34
Homologada a Transação Penal
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25/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:43
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por 25/06/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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25/06/2025 11:43
Audiência de instrução Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 19:19
Juntada de diligência
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16/06/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 08:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por 25/06/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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16/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 17:12
Juntada de Petição de denúncia
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21/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 12:41
Audiência Preliminar realizada conduzida por 25/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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25/04/2025 12:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:55
Audiência Preliminar redesignada conduzida por 25/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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27/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:17
Audiência Preliminar designada para 28/02/2025 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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08/10/2024 12:29
Recebidos os autos.
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08/10/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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04/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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