TJRN - 0803809-90.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803809-90.2022.8.20.5100 DECISÃO Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do executado dos valores remanescentes para a total quitação da dívida, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima e expedido alvará (se for o caso), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, devendo atualizar o débito.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:47
Decorrido prazo de MARIA NILZA DE OLIVEIRA em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA NILZA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA NILZA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 07:49
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 20:33
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 05:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 05:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 01:57
Decorrido prazo de FERREIRA E PESSOA COMERCIO LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 22:16
Decorrido prazo de FERREIRA E PESSOA COMERCIO LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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10/02/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 11:51
Juntada de diligência
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22/01/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 11:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 07:04
Conclusos para despacho
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14/11/2023 05:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 05:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 05:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2023 23:59.
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13/05/2023 02:35
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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13/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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06/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 19:48
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
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12/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 18:45
Conclusos para despacho
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25/11/2022 18:45
Decorrido prazo de partes em 25/11/2022.
-
04/11/2022 20:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 20:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 19:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/10/2022 06:16
Decorrido prazo de MARIA NILZA DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 06:16
Decorrido prazo de FERREIRA E PESSOA COMERCIO LTDA - ME em 24/10/2022 23:59.
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29/09/2022 04:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 04:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 04:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:40
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:48
Juntada de custas
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25/08/2022 17:20
Juntada de custas
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25/08/2022 17:09
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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