TJRN - 0831549-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 12:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/07/2025 00:34 Decorrido prazo de VANESSA ALINE DE FRANCA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 10:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/07/2025 01:11 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            01/07/2025 01:08 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0831549-92.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA CAMILA SILVA CLEMENTINO GOMES REU: R.P.A.
 
 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMO a(s) parte(s) R.P.A.
 
 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões a apelação de ID 155879170, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal, 27 de junho de 2025.
 
 EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/06/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 17:52 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/06/2025 06:31 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 06:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            23/06/2025 05:59 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0831549-92.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA CAMILA SILVA CLEMENTINO GOMES REU: R.P.A.
 
 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
 
 I.
 
 RELATÓRIO Trata de Embargos de Declaração opostos por BRUNA CAMILA SILVA CLEMENTINO GOMES em desfavor da R.P.A.
 
 TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, na qual se insurgiu a embargante contra a sentença proferida às fls. 97/100 (Id. 153429732 – págs. 01/04).
 
 Em suas razões, defendeu a embargante o cerceamento de seu direito de manifestação, uma vez que a sentença objurgada teria julgado improcedente por ausência de fato constitutivo do direito autoral sem, contudo, realizar prova pericial.
 
 Com esses argumentos, postulou o conhecimento e provimento dos aclaratórios, de modo que fossem sanados os vícios apontados.
 
 Instada a se manifestar, a embargada se pronunciou às fls. 124/128 (Id. 155060658 – págs. 01/05), onde defendeu a rejeição dos embargos opostos.
 
 Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
 
 Passo à fundamentação e à decisão.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Por BRUNA CAMILA SILVA CLEMENTINO GOMES foram opostos Embargos de Declaração visando sanar supostos vícios que maculariam a sentença lançada em fls. 97/100 (Id. 153429732 – págs. 01/04).
 
 De plano, conheço dos embargos, pois tempestivos.
 
 No entanto, entendo que não merecem guarida os embargos opostos.
 
 Explico.
 
 Em sua narrativa, a embargante sustenta que não lhe foi oportunizada perícia técnica capaz de afirmar a procedência de seu pedido, o que implicaria cerceamento de defesa.
 
 No entanto, basta uma breve análise do conteúdo sentencial para se concluir que a conclusão sentencial decorreu do fato da própria demandante ter colacionado CTRB’s acompanhadas dos respectivos recibos, o que apenas demonstrou a quitação dos valores devidos pela ré.
 
 Do mesmo modo, a sentença objurgada foi expressa em indicar a ausência de comprovação da contratação “por diária”, o que foi expressamente indicado pela autora em sua exordial.
 
 Portanto, o argumento fulcral para a improcedência do pedido autoral foi justamente a inexistência de referida contratação “por diária”.
 
 Não fosse apenas isso, destaco que após ser intimada acerca da necessidade de outras provas, a demandante, expressamente, indicou a desnecessidade de produção de novas provas além daquelas que já constavam nos autos, consoante petitório de fls. 95 (Id. 129957082).
 
 Assim, diante da preclusão lógica operada pela manifestação da autora, não há ser falar em cerceamento de defesa no caso em testilha.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO FRENTE AO EXPOSTO, conheço dos embargos opostos por BRUNA CAMILA SILVA CLEMENTINO GOMES; contudo, nego-lhes provimento e mantenho inabalada a sentença hostilizada.
 
 Certificado o trânsito em julgado, e independente de nova ordem, arquive-se com as cautelas da lei.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 18 de junho de 2025.
 
 SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/06/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 14:19 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            17/06/2025 17:37 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 16:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/06/2025 00:42 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Processo nº: 0831549-92.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA CAMILA SILVA CLEMENTINO GOMES REU: R.P.A.
 
 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMO o(a) embargado(a) R.P.A.
 
 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos tempestivamente.
 
 Natal, 12 de junho de 2025.
 
 IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/06/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 20:10 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/06/2025 01:32 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            05/06/2025 01:00 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 12:19 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/10/2024 13:56 Conclusos para julgamento 
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                                            11/10/2024 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2024 03:24 Decorrido prazo de DAMARIS REGIANE DE SOUZA AVON em 12/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 10:34 Juntada de Petição de ato administrativo 
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                                            26/08/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 08:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 14:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/05/2024 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2024 15:36 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/05/2024 15:36 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 08/05/2024 14:20 2ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            08/05/2024 15:36 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 14:20, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            07/05/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 15:43 Juntada de Petição de ato administrativo 
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                                            03/04/2024 09:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/03/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2024 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2024 18:35 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/03/2024 18:34 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 08/05/2024 14:20 2ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            10/03/2024 18:34 Recebidos os autos. 
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                                            10/03/2024 18:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            29/02/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 07:11 Decorrido prazo de VANESSA ALINE DE FRANCA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 09:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/01/2024 20:30 Juntada de Petição de ato administrativo 
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                                            17/01/2024 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 19:35 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/01/2024 19:35 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2024 19:35 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 02:16 Decorrido prazo de VANESSA ALINE DE FRANCA em 16/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 08:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/10/2023 19:32 Juntada de Petição de ato administrativo 
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                                            18/10/2023 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 10:10 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/10/2023 10:09 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2023 10:09 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2023 12:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2023 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2023 20:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 14:02 Juntada de Petição de ato administrativo 
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                                            13/06/2023 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2023 12:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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