TJRN - 0803643-35.2025.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTI em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTI em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803643-35.2025.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANROBERT ARAUJO DOS SANTOS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Verifico nos autos que a presente demanda foi ajuizada no plantão judicial, tendo o Juízo plantonista declarado não se tratar de matéria de plantão.
Em seguida, ainda em plantão judiciário, a referida decisão foi agravada, obtendo decisão parcialmente procedente, conforme se observa dos documentos de Id. 154176928.
Distribuído o processo a este Juízo, a parte autora juntou petição informando do agravamento da situação do autor e revisão da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com concessão imediata de determinação de transferência do autor para o HUOL – Hospital Onofre Lopes.
Ocorre que, ao analisar a demanda, observo em Id. 154012795, já existir ação ajuizada pelo autor com mesmo pedido e causa de pedir no 6º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, processo nº 0801841-02.2025.8.20.5300.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 dias se manifestar acerca de possível litispendência entre esta demanda e a que tramita perante o Processo de nº 0801841-02.2025.8.20.5300.
Após o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de junho de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 05:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 07:26
Outras Decisões
-
07/06/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 05:49
Outras Decisões
-
06/06/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851526-07.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2022 09:59
Processo nº 0001384-34.2012.8.20.0102
Ana Kalina Campos Garcia
Municipio de Pureza
Advogado: Denys Deques Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/05/2012 00:00
Processo nº 0800547-65.2025.8.20.5153
Severino Cardoso de Lima Neto
Magazine Luiza S/A
Advogado: Severino Cardoso de Lima Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2025 09:55
Processo nº 0809287-02.2025.8.20.5124
Condominio Residencial Porto Boulevard I...
Rra Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2025 10:35
Processo nº 0810227-13.2025.8.20.0000
Juciano de Souza Firmino
Luiz Candido de Andrade Vilhaca
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2025 12:40