TJRN - 0800287-12.2020.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 15:35 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/09/2025 15:34 Juntada de Alvará recebido 
- 
                                            21/08/2025 10:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/08/2025 23:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2025 04:31 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
- 
                                            12/08/2025 04:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
- 
                                            08/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo:0800287-12.2020.8.20.5137 Requerente: MPRN - Promotoria Campo Grande Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA DESPACHO DEFIRO o requerimento de ID 157228906 formulado pelo Ministério Público e DETERMINO a intimação do Município de Paraú para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para expedição de alvará.
 
 Expedientes necessários.
 
 CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
 
 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            07/08/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/08/2025 11:00 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            07/08/2025 10:49 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            07/08/2025 10:48 Transitado em Julgado em 22/07/2025 
- 
                                            06/08/2025 08:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/08/2025 08:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/08/2025 13:00 Outras Decisões 
- 
                                            30/07/2025 07:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/07/2025 01:15 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
- 
                                            22/07/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo:0800287-12.2020.8.20.5137 Requerente: MPRN - Promotoria Campo Grande Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA DESPACHO DEFIRO o requerimento de ID 157228906 formulado pelo Ministério Público e DETERMINO a intimação do Município de Paraú para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para expedição de alvará.
 
 Expedientes necessários.
 
 CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
 
 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            18/07/2025 09:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2025 09:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/07/2025 14:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/07/2025 12:17 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
- 
                                            10/07/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2025 14:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/07/2025 00:08 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 04/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/06/2025 16:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2025 08:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/06/2025 01:23 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
- 
                                            11/06/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
- 
                                            11/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
- 
                                            11/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 - Email: [email protected] Processo:0800287-12.2020.8.20.5137 Requerente: MPRN - Promotoria Campo Grande Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SENTENÇA
 
 I - RELATÓRIO Trata-se de ação em curso em que as partes firmaram acordo, conforme ID 153732663.
 
 Os autos vieram conclusos.
 
 Este é o breve relatório.
 
 Decido.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o acordo preenche os requisitos legais e que foram anexados os documentos indispensáveis.
 
 A avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício.
 
 O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
 
 Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado.
 
 III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
 
 Na ausência de disciplina, no acordo, quanto a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, cumpra-se o disposto no art. 90 §2º, do CPC.
 
 Expeçam-se os expedientes que se fizerem necessários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
- 
                                            09/06/2025 18:54 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            09/06/2025 08:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2025 08:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2025 08:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2025 08:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2025 15:51 Homologada a Transação 
- 
                                            05/06/2025 14:45 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
- 
                                            15/05/2025 07:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/05/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/03/2025 00:45 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 00:27 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            08/02/2025 20:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            08/02/2025 20:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/01/2025 17:26 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/01/2025 09:15 Juntada de comprovante de inscrição no serasajud 
- 
                                            05/12/2024 11:04 Publicado Intimação em 28/05/2024. 
- 
                                            05/12/2024 11:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
- 
                                            18/10/2024 10:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/10/2024 18:05 Outras Decisões 
- 
                                            15/07/2024 09:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/07/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2024 10:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/06/2024 10:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/06/2024 10:26 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 10/06/2024. 
- 
                                            11/06/2024 15:59 Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 13:42 Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 06:27 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 06:27 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            04/06/2024 09:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - 0800287-12.2020.8.20.5137 Partes: MPRN - Promotoria Campo Grande x FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA DESPACHO Defiro o requerimento de ID 119241009, formulado pelo Ministério Público e DETERMINO a intimação do executado para que retome o pagamento das parcelas pendentes do acordo celebrado, sob pena de prosseguimento da execução pela adoção de medidas de constrição atípicas.
 
 Cumpra-se.
 
 Proceda-se aos expedientes necessários.
 
 Campo Grande/RN, data da assinatura.
 
 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1
- 
                                            24/05/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/05/2024 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/04/2024 10:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/04/2024 04:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/04/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/11/2023 11:25 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            10/10/2023 15:02 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            03/10/2023 00:17 Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 00:17 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 00:17 Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 00:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/10/2023 00:13 Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 00:13 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 00:12 Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            24/09/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
- 
                                            24/09/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
- 
                                            24/09/2023 03:11 Publicado Intimação em 18/09/2023. 
- 
                                            24/09/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
- 
                                            24/09/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
- 
                                            15/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 E-mail: [email protected] Processo nº 0800287-12.2020.8.20.5137 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC) INTIME-SE a parte executada para, em 5 dias, iniciar o cumprimento do acordo celebrado e homologado judicialmente.
 
 Campo Grande/RN, 14 de setembro de 2023. (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe(a) da Secretaria Por ordem do Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito
- 
                                            14/09/2023 07:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/09/2023 07:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2023 07:27 Transitado em Julgado em 11/09/2023 
- 
                                            13/09/2023 16:06 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 11/09/2023 23:59. 
- 
                                            13/09/2023 15:22 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 11/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/08/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2023 00:16 Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 17/08/2023 23:59. 
- 
                                            04/08/2023 10:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/08/2023 10:56 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            27/07/2023 10:02 Publicado Intimação em 27/07/2023. 
- 
                                            27/07/2023 10:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
- 
                                            26/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Destinatário: ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
 
 PROCESSO: 0800287-12.2020.8.20.5137 EXEQUENTE: MPRN - PROMOTORIA CAMPO GRANDE EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CAMPO GRANDE/RN, 25 de julho de 2023. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800287-12.2020.8.20.5137 Intimação: Sentença Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800287-12.2020.8.20.5137 Intimação: Sentença Destinatário: ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO Destinatário: ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO
- 
                                            25/07/2023 13:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2023 13:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2023 08:24 Homologada a Transação 
- 
                                            17/07/2023 16:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/07/2023 08:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/07/2023 04:57 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 03/07/2023 23:59. 
- 
                                            25/06/2023 15:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            25/06/2023 15:17 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            17/05/2023 13:51 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/05/2023 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/05/2023 08:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/12/2022 01:11 Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 19/12/2022 23:59. 
- 
                                            20/12/2022 01:11 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 19/12/2022 23:59. 
- 
                                            20/12/2022 01:11 Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 19/12/2022 23:59. 
- 
                                            23/11/2022 11:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            23/11/2022 11:22 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            17/11/2022 19:39 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/11/2022 12:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/11/2022 11:11 Outras Decisões 
- 
                                            07/11/2022 16:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/10/2022 14:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/10/2022 11:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/10/2022 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/09/2022 09:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/09/2022 03:37 Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 12/09/2022 23:59. 
- 
                                            16/09/2022 03:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/09/2022 03:34 Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 12/09/2022 23:59. 
- 
                                            15/09/2022 18:13 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 12/09/2022 23:59. 
- 
                                            11/07/2022 08:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2022 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/06/2022 08:56 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/06/2022 10:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/06/2022 07:08 Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Campo Grande em 21/06/2022 23:59. 
- 
                                            30/05/2022 10:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2022 22:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2022 22:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2022 22:24 Transitado em Julgado em 12/11/2021 
- 
                                            28/03/2022 15:17 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            12/01/2022 13:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/11/2021 13:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/11/2021 05:06 Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 11/11/2021 23:59. 
- 
                                            12/11/2021 02:32 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 11/11/2021 23:59. 
- 
                                            11/10/2021 14:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/10/2021 16:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/10/2021 16:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/10/2021 11:19 Homologada a Transação 
- 
                                            06/10/2021 01:27 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 05/10/2021 23:59. 
- 
                                            05/10/2021 07:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/09/2021 16:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/09/2021 00:52 Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Campo Grande em 14/09/2021 23:59. 
- 
                                            11/09/2021 13:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2021 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/09/2021 09:35 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/08/2021 17:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2021 12:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2021 12:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/07/2021 16:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/04/2021 17:55 Outras Decisões 
- 
                                            08/04/2021 14:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/04/2021 21:15 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            18/03/2021 21:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/03/2021 18:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/02/2021 11:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/02/2021 11:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/11/2020 02:43 Decorrido prazo de FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS em 24/11/2020 23:59:59. 
- 
                                            22/10/2020 08:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2020 08:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/10/2020 08:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/10/2020 08:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/10/2020 08:28 Exclusão de Movimento 
- 
                                            25/09/2020 10:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/07/2020 11:25 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 13/07/2020. 
- 
                                            14/07/2020 04:22 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            18/06/2020 00:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            18/06/2020 00:47 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            11/06/2020 13:34 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/06/2020 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/06/2020 23:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/05/2020 17:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/05/2020 23:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/05/2020 13:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/05/2020 13:48 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            15/04/2020 02:08 Expedição de Mandado. 
- 
                                            12/03/2020 21:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/03/2020 11:43 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/03/2020 11:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002403-15.2011.8.20.0101
Francisca Jussara Bezerra de Brito
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Gabriel Costa de Oliveira Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2024 09:34
Processo nº 0918766-13.2022.8.20.5001
Gilmar Miranda Silva
Unidade Judiciaria de Delitos de Organiz...
Advogado: Vinicius Bezerra Pizol
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2022 14:41
Processo nº 0802076-91.2019.8.20.5101
Ana Santana Medeiros Clemente
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Flavio Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2019 21:17
Processo nº 0800405-20.2021.8.20.5600
Vanildo Alexandre dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Artur Jordao Douglas Relva de Brito
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2023 09:25
Processo nº 0800405-20.2021.8.20.5600
Mprn - 01 Promotoria Caico
Vanildo Alexandre dos Santos
Advogado: Jose Bartolomeu de Medeiros Linhares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2021 20:41