TJRN - 0800598-94.2023.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:20
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0800598-94.2023.8.20.5105 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AFFONSO MONTEIRO DE BRITO JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima em epígrafe.
Consta resgate dos alvarás em ID 155650273. É o relatório.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II e III do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; No presente caso, verifica-se que o valor da condenação foi pago, nada mais restando a este juízo senão extinguir a presente execução.
Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II e III, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
MACAU /RN, 10 de julho de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 0800598-94.2023.8.20.5105 Nome: AFFONSO MONTEIRO DE BRITO JUNIOR Endereço: RUA MAJOR AVELINO, 13, CENTRO, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Nome: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Endereço: BR 101, KM 0, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59037-155 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Endereço: Avenida Afonso Pena, 1155, - de 599/600 a 907/908, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-100 ATO ORDINATÓRIO Analisando os presentes autos constatei que foi disponibilizado alvará para levantamento de valores.
Diante disto, Intime-se a parte autora/exequente para levantar a quantia depositada em seu favor, caso ainda não tenha feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Macau/RN, 23 de junho de 2025 JAILTON DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria -
23/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
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30/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 11:20
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 16:00
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/05/2024 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:44
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 19:47
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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19/10/2023 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2023 04:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 23:11
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 07:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 07:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/06/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 20:30
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2023 16:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
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10/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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