TJRN - 0841432-34.2021.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:46
Outras Decisões
-
26/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:34
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:45
Juntada de informação
-
08/07/2025 17:40
Juntada de informação
-
08/07/2025 17:38
Juntada de informação
-
02/06/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:22
Decorrido prazo de POSTO QUALY QUINTAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:44
Decorrido prazo de POSTO QUALY QUINTAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:16
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:08
Juntada de guia
-
10/01/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 07:21
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
06/12/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
03/12/2024 17:21
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
03/12/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
18/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 21:03
Juntada de diligência
-
05/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:48
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:11
Juntada de guia
-
08/04/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
11/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
31/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0841432-34.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A EXECUTADO: POSTO QUALY QUINTAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA DECISÃO A citação feita por edital é exceção à regra e só poderia ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada.
Cabe, portanto, à autora da ação empenhar-se para localizar o atual endereço da ré ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram improdutivos — hipótese em que poderia ser deferida a citação por edital.
Em que pese as diversas diligências empreendidas pela credora, observa-se não ter ela, esgotado o manejo dos sistemas judiciais para obtenção do endereço da ré (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD), as buscas foram realizadas por conta própria.
Indefiro, neste momento processual, o pleito de citação editalícia.
Intime-se o credor para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 18 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
25/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:40
Outras Decisões
-
09/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 05:19
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0841432-34.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A EXECUTADO: POSTO QUALY QUINTAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 107219312), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 28 de setembro de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:38
Juntada de diligência
-
07/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:21
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0841432-34.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A EXECUTADO: POSTO QUALY QUINTAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 101197673), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 14 de junho de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:35
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:10
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
27/03/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
14/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 14:39
Juntada de guia
-
06/12/2022 13:54
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:53
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
30/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 02:20
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 06:26
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 01:35
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 08:20
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 00:48
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 15/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 23:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:04
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
30/08/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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