TJRN - 0801203-24.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 08/08/2025.
-
09/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:02
Publicado Citação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801203-24.2025.8.20.5120 Parte autora: JOSE LOPES DA COSTA Parte ré: BRB BANCO DE BRASILIA AS DESPACHO Em análise na aba "Expedientes", observo que a citação ocorreu via DJEN.
No entanto, conforme PROVIMENTO Nº 01/2025 - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, nos termos do art. 7º: "O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital a ser realizada via DJEN, e ficam disciplinadas por este Provimento".
Em sendo assim, deve ser feita a citação da parte via Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do referido provimento e do § 1º-A do art. 246 do CPC.
Por conseguinte, reitere-se o cumprimento da decisão/despacho que determinou a citação.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LIDIA BRIGIDA MENDES FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:29
Publicado Citação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801203-24.2025.8.20.5120 Parte autora: JOSE LOPES DA COSTA Parte ré: BRB BANCO DE BRASILIA AS DESPACHO O comprovante de residência juntado está em nome de terceiro não identificado (ID nº 155277054 - pág. 1), sem qualquer outro documento que comprove a relação entre a terceira e a parte autora.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora, através de seu representante legal para, no prazo legal: a) juntar aos autos comprovante de residência atualizado em nome próprio ou comprovar o vínculo com o terceiro a quem o comprovante esteja vinculado; sob pena de indeferimento e extinção do processo, sem nova intimação (CPC, arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, arts. 290, e 485, I e X).
Após decurso de provas, voltem-me os autos conclusos para ato inicial.
P.
I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
23/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859750-60.2024.8.20.5001
Wilza Maria Ribeiro de Melo
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Carla Carolline Albuquerque de Paiva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2025 14:29
Processo nº 0859750-60.2024.8.20.5001
Wilza Maria Ribeiro de Melo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Caio Cesar Albuquerque de Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2024 11:08
Processo nº 0802304-14.2015.8.20.5002
Marcia Cristina Felipe de Lima
S Pereira e Lima Imoveis LTDA - ME
Advogado: Vitor Soares Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2021 01:07
Processo nº 0810770-39.2025.8.20.5004
Hugo Godeiro de Araujo Teixeira
Arlindo Batista Justino
Advogado: Hugo Godeiro de Araujo Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2025 11:06
Processo nº 0801578-09.2016.8.20.5001
Francisco Junior de Souza
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Advogado: Heric Guilherme Rodrigues Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/01/2016 12:43