TJRN - 0860517-06.2021.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0860517-06.2021.8.20.5001 REQUERENTE: FAGNER MELO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2025 08:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0860517-06.2021.8.20.5001 REQUERENTE: FAGNER MELO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:39
Processo Reativado
-
10/06/2025 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:14
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/03/2024 01:34
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 01/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:57
Juntada de diligência
-
11/12/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 10:28
Processo Reativado
-
23/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:52
Juntada de intimação de pauta
-
26/07/2022 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2022 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2022 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2022 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2022 19:26
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 10:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/03/2022 01:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/03/2022 23:59.
-
13/01/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810234-28.2025.8.20.5004
Erivaldo Lacerda
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2025 17:04
Processo nº 0823358-63.2020.8.20.5001
Osvaldo Aparecido Cristofoletti
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Francisco Fabio Neri de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2020 19:48
Processo nº 0820785-04.2024.8.20.5004
Janacy Alves do Nascimento
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 11:23
Processo nº 0841543-76.2025.8.20.5001
Marcleide Bezerra Silva de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2025 14:29
Processo nº 0818837-95.2022.8.20.5004
Wesley Kelvin da Silva Francisco
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2022 11:05