TJRN - 0815643-47.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:29
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:02
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:37
Audiência Instrução realizada conduzida por 06/08/2025 10:30 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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06/08/2025 15:37
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:30, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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05/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:32
Decorrido prazo de PRISCILA AYANE SILVA DE ANDRADE PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:32
Decorrido prazo de OLENIA AIDE LEAL DE MESQUITA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0815643-47.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA AYANE SILVA DE ANDRADE PEREIRA REU: OLENIA AIDE LEAL DE MESQUITA DESPACHO Considerando o interesse expresso da parte ré (id. 139389837), DESIGNO audiência de instrução a ser realizada na sede deste Juízo na MODALIDADE PRESENCIAL, no dia 06 de agosto de 2025, às 10:30 horas, desde já INDEFERIDOS eventuais pedidos de audiência virtual ou híbrida.
Caso tenha sido requerido prova testemunhal, DETERMINO a intimação das partes para, em 10 (dez) dias, anexar o rol de testemunhas, limitado ao número de 03 (três) testemunhas para cada parte, conforme previsto no art. 34 da Lei nº 9.099/95, caso não tenha sido feito em momento anterior.
Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa, evitando, assim, a produção de prova surpresa.
As partes ficam também advertidas, desde já, que, nos termos do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, salvo comprovação nos autos das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Registre-se também a previsão exposta no art. 455, § 5º, do CPC, de que “a testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento”.
Por fim, competirá às partes informarem à(s) testemunha(s) que, por força do art. 822 da CLT, aquelas “não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”, sendo emitida, após a realização da audiência, certidão de comparecimento com fé pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:15
Audiência Instrução designada conduzida por 06/08/2025 10:30 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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03/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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20/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
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14/10/2024 21:58
Juntada de Petição de procuração
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30/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 20:41
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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