TJRN - 0803494-28.2024.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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24/08/2025 00:05
Decorrido prazo de AMANDA VENDRUSCOLO STEFANELLO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2025 02:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:16
Decorrido prazo de AMANDA VENDRUSCOLO STEFANELLO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0803494-28.2024.8.20.5121 Autor: JR-ADAMVER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS S/A Réus: M H B DANTAS COMERCIO DE OTICA e outros Decisão Interlocutória Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por JR-ADAMVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS S/A, visando à cobrança de obrigação pecuniária no valor nominal de R$ 15.209,15 (quinze mil, duzentos e nove reais e quinze centavos), decorrente do fornecimento de mercadorias devidamente comprovado por notas fiscais eletrônicas acompanhadas de protestos por indicação.
Determinada a citação, os réus foram regularmente intimados para pagamento do débito ou apresentação de embargos, no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701).
Contudo, permaneceu silente a parte demandada, não havendo manifestação tempestiva nos autos.
Nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, a ausência de pagamento ou de embargos no prazo legal importa na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Ante o exposto: 1.
DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial, com base no art. 701, §2º, do CPC, no valor nominal de R$ 15.209,15 (quinze mil, duzentos e nove reais e quinze centavos); 2.
Determino que o referido valor seja atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir do vencimento de cada parcela, conforme indicado nos documentos acostados; 3.
Fixo os juros moratórios em 1% (um por cento) ao mês, também a contar do vencimento de cada obrigação; 4.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme art. 701, §1º, do CPC; 5.
Autorizo o imediato prosseguimento do feito na fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC; 6.
Intime-se a parte credora para apresentar planilha de cálculo atualizada e, querendo, requerer a intimação dos devedores para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento); e honorários advocatícios adicionais de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
16/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 10:26
Outras Decisões
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04/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE BEZERRA DANTAS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE BEZERRA DANTAS em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:43
Decorrido prazo de M H B DANTAS COMERCIO DE OTICA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de M H B DANTAS COMERCIO DE OTICA em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 16:13
Juntada de diligência
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27/02/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 09:43
Juntada de diligência
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30/10/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 00:57
Decorrido prazo de AMANDA VENDRUSCOLO STEFANELLO em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 21:06
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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