TJRN - 0801676-67.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:10
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2025 08:10
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
26/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801676-67.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANETE MORAIS DOS SANTOS REU: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 153288958).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:23
Homologada a Transação
-
02/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 09:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 02/06/2025 09:15 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
02/06/2025 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
02/06/2025 08:07
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 02/06/2025 09:15 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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08/04/2025 13:42
Recebidos os autos.
-
08/04/2025 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
-
08/04/2025 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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