TJRN - 0801607-89.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0801607-89.2024.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA em que o Ministério Público, titular da Ação Penal, apresentou Parecer pelo arquivamento e extinção da punibilidade em face da prescrição. É o relatório.
Pela análise do caso, ao levar em conta a tipificação e a data do fato, o tempo máximo da pena, a ausência de causas interruptivas ou suspensivas da contagem, e as possibilidades de redução do prazo prescricional, entendo que assiste razão ao MP, sendo o caso de ser declarada a prescrição penal do fato.
Com isso, a extinção da punibilidade e do processo torna-se absolutamente necessária por tratar-se de disposição cogente, segundo o artigo 61 do CPP, ainda que de ofício.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 107, IV; e 109, IV, todos do CP, e artigo 61 do CPP, reconheço a prescrição e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DA PRETENSÃO PUNITIVA, por parte do Estado, em relação ao fato.
Declaro o trânsito em julgado.
INTIME-SE O MP, VIA PJE, acerca da presente Sentença.
Após, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:43
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/05/2025 07:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Umarizal em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Umarizal em 23/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:54
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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