TJRN - 0810894-22.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 23:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810894-22.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , ROSIENE MARIA FREITAS DA SILVA CPF: *78.***.*04-68 Advogados do(a) AUTOR: AMANDA BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DA SILVA - RN22603, EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO - RN19061 DEMANDADO: Banco BMG S/A CNPJ: 61.***.***/0001-74 , Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
05/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 20:36
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de TAXI AEREO NASCIDO PARA VOAR RIO LTDA em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 23:44
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810894-22.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIENE MARIA FREITAS DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Considerando as alegações da autora no ID 157899601, desnecessária se faz a concessão de mais 10 dias de prazo, como solicitado, motivo pelo qual determino sua intimação para que, em 05 dias, atenda ao determinado no despacho de ID 155521638, sob pena de extinção.
Atendida a diligência, venham os autos conclusos para urgência.
Caso contrário para extinção.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 22:03
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810894-22.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIENE MARIA FREITAS DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Chamo o feito a ordem para conferir-lhe regularidade.
O artigo 105, do CPC, faculta que a Procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP – Brasil, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 14.063/2020, e não mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na Procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
NATAL/RN, 24 de junho de 2025.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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