TJRN - 0802032-36.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:13
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 17:23
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 06:03
Juntada de Alvará recebido
-
27/11/2024 15:47
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
27/11/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/11/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
24/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
23/11/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/11/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/11/2024 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
22/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
21/11/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:25
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2024 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:21
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:13
Decorrido prazo de partes em 19/03/2024.
-
12/03/2024 09:00
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:00
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:07
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
19/02/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:11
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:55
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:43
Audiência conciliação realizada para 13/12/2023 13:25 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
13/12/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2022 14:30, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
28/11/2023 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:30
Audiência conciliação designada para 13/12/2023 13:25 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
07/11/2023 09:46
Recebidos os autos.
-
07/11/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
-
07/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:37
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 27/10/2023.
-
28/10/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 04:40
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:40
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802032-36.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GILVAN MEIRA DE FREITAS REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Certifique-se a tempestividade da defesa apresentada.
INDEFIRO o pedido de desentranhamento da contestação, eis que a eventual aplicação dos efeitos da revelia não são absolutos, de modo que deve a defesa permanecer nos autos.
Dando prosseguimento ao feito, com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:07
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
13/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar réplica à contestação. -
02/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 23:26
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:37
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2023 16:47
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:11
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802032-36.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE GILVAN MEIRA DE FREITAS Réu: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Diante das especificidades da causa, em que entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do CPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
ASSU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 14/10/2022 12:24