TJRN - 0808104-65.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de TALIA RAVANA COELHO DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de TALIA RAVANA COELHO DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 07:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0808104-65.2025.8.20.5004 Autor(a): TALIA RAVANA COELHO DA COSTA Réu: PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA e outros SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
A parte autora requereu a desistência do feito, em petição juntada no ID 154454466, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 00:03
Decorrido prazo de PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA em 04/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 18:13
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:35
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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