TJRN - 0808539-04.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 00:44
Decorrido prazo de JOYCE RAIANE PINHO DE MEDEIROS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808539-04.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO CORDEIRO DOS SANTOS REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação cível sob o rito sumaríssimo do Juizado Especial.
Após frustradas as tentativas de citação, o autor foi intimado para fornecer o endereço atualizado da parte ré.
Entretanto, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação (id. 154223457).
Desse modo, é imperioso reconhecer a falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista a ausência de citação válida e a impossibilidade de citação por edital no procedimento do Juizado Especial.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo a interposição do Recurso Inominado e a apresentação de contrarrazões, DETERMINO a remessa dos autos à E.
Turma Recursal, sem a análise do Juízo de Admissibilidade, em razão do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Submeto o presente projeto de sentença para homologação pelo(a) Juiz(íza) de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Herbete Felipe Silveira e Souza Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95 e por não ter nada a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO integralmente o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOYCE RAIANE PINHO DE MEDEIROS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOYCE RAIANE PINHO DE MEDEIROS em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 05:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/01/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 13:24
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 01:47
Decorrido prazo de JOYCE RAIANE PINHO DE MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JOYCE RAIANE PINHO DE MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 05:16
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 02:53
Decorrido prazo de JOYCE RAIANE PINHO DE MEDEIROS em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:10
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2024 04:56
Decorrido prazo de JOYCE RAIANE PINHO DE MEDEIROS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 00:36
Decorrido prazo de JOYCE RAIANE PINHO DE MEDEIROS em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:45
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:49
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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