TJRN - 0810987-82.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 01:33
Decorrido prazo de KLLEIDISON WANDUIR SILVA HONORIO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de KLLEIDISON WANDUIR SILVA HONORIO em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 09:20
Juntada de diligência
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15/07/2025 00:44
Decorrido prazo de KLLEIDISON WANDUIR SILVA HONORIO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:41
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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10/07/2025 06:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0810987-82.2025.8.20.5004 Parte autora: KLLEIDISON WANDUIR SILVA HONORIO Parte ré: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Considerando que a petição no Id 155737735 foi juntada por advogado, intime-se o autor para informar, no prazo de dez dias, se será assistido por advogado nestes autos, devendo, em caso afirmativo, regularizar sua representação nos autos, juntando o instrumento procuratório por meio do qual conferiu ao advogado responsável pelo protocolo da ação poderes para representá-la em juízo, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Natal, 26 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito -
26/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:04
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2025 19:13
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 09:19
Determinada Requisição de Informações
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24/06/2025 17:55
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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