TJRN - 0800708-10.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800708-10.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACINTA MARIA DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALEXANDRIA DECISÃO O autor alega, em síntese, que não recebeu o pagamento de férias anuais remuneradas de 45 dias.
O réu suscitou preliminares e pugnou pela improcedência da demanda.
O autor, na réplica, impugna as alegações.
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Passo a organizar o processo (CPC, art. 357).
A requerida suscitou preliminar de ausência de interesse de processual por ausência de pretensão resistida, entendo que tal pleito não merece acolhida, uma vez que a parte, em regra, não é obrigada a exaurir as instâncias administrativas para poder provocar o Poder Judiciário, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da CF/88.
Afasto a preliminar.
O ponto controvertido é saber se a parte autora possui direto à 45 dias de férias anuais.
Ante o exposto, rejeito as preliminares e DECLARO o feito saneado, nos termos do art. 357 do CPC.
P.
R.
I.
Intime-se o as partes para fins do art. 357, §1º do CPC, bem como para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, lavre-se certidão de decurso de prazo e faça-se conclusão para Sentença.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800708-10.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: JACINTA MARIA DE LIMA Polo Passivo: MUNICIPIO DE ALEXANDRIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 2 de julho de 2025.
MARIA ANDREYNA GONCALVES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:41
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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