TJRN - 0840018-59.2025.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 00:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 01:39 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:25 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0840018-59.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DEUSILENE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos BANCO DO BRASIL S/A (ID 155980196), protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, ficam intimadas as partes autora e ré, através de seus advogados, para informarem acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, conforme decisão de ID 153499029.
 
 Natal, 1 de julho de 2025.
 
 EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/07/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 00:18 Decorrido prazo de LAURA FIGUEIREDO DA MATA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 15:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/06/2025 17:42 Juntada de Petição de procuração 
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                                            05/06/2025 00:34 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 06:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 14:49 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/06/2025 10:49 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 10:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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