TJRN - 0800922-02.2019.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 05:44
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
24/11/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/01/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 10:44
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:30
Decorrido prazo de STEPHAN BEZERRA LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 06/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:22
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0800922-02.2019.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A APELADO: AGNALDO ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos em correição., Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Foi certificado nos autos o cumprimento da obrigação (Id 110358121). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:15
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800922-02.2019.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por AGNALDO ARAUJO DOS SANTOS contra o BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A.
Em ID 101842975, o exequente chamou o feito à ordem para reiterar a petição de ID 101413407, no sentido de que seja deferido o levantamento da importância de R$ 1.170,98 (mil cento e setenta reais e noventa e oito centavos), mais os acréscimos legais, em favor do advogado Stephan Bezerra Lima (CPF *40.***.*70-25), a ser depositado na conta bancaria junto ao Banco do Brasil (Agência 1469-9, Conta Corrente 17.989-2), tendo em vista que esse valor representa parcela incontroversa ora objeto da lide estabelecida em sede de cumprimento de sentença, conforme decisão de ID 90673632, que fora mantida pelo Acórdão em ID 101341135, o qual transitou em julgado.
Em Decisão de ID 101878875, determinou-se que a secretaria procedesse com o desarquivamento dos presentes autos, expedindo alvará em favor do advogado Stephan Bezerra Lima (OAB/RN 7320), no valor de R$ 1.170,98 (um mil, cento e setenta reais e noventa e oito centavos), para a conta bancária indicada na petição de ID 101842975 - Banco do Brasil, Agência 1469-9, Conta Corrente 17.989-2 -.
Certidão de ID 102864586, atestando a expedição de alvará no importe de R$ 1.770,98 (um mil, setecentos e setenta reais e noventa e oito centavos), consoante requerido (ID 102864588), bem como comunicando que ainda se encontra disponível o valor remanescente de R$ 51.253,75 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos). À vista do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do teor da Certidão de ID 102864586, que comunica a disponibilidade de valor remanescente no total de R$ 51.253,75 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão pertinente.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:31
Processo Reativado
-
22/06/2023 11:55
Outras Decisões
-
15/06/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 06:35
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:04
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2022 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2022 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 21:11
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/11/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:05
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2022 07:20
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:31
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 08:59
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2022 07:01
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 04/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 23:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2021 10:06
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2021 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2021 02:39
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 07/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2020 22:24
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2020 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
03/03/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:10
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2019 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2019 16:32
Juntada de ata da audiência
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04/11/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 04:18
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 03:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 14:41
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 14:40.
-
16/09/2019 14:22
Audiência conciliação designada para 01/11/2019 09:40.
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02/07/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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