TJRN - 0815123-78.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de SINAU - SERVICO DE INSPECAO AUTOMOTIVA LTDA - ME em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:35
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:11
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:11
Decorrido prazo de SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição incidental
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02/12/2024 04:26
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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02/12/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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26/11/2024 09:01
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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26/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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11/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 03:30
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 16:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/04/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/04/2024 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:29
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:02
Audiência conciliação designada para 22/04/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/11/2023 05:21
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:51
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815123-78.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA JUNIOR #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} Polo passivo: SINAU - SERVICO DE INSPECAO AUTOMOTIVA LTDA - ME: 05.***.***/0001-32 , SINAU - SERVICO DE INSPECAO AUTOMOTIVA LTDA - ME: Advogado do(a) REU: , Advogado do(a) AUTOR RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RNRN011195A, VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES - RN013138, PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN018979 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Decerto, existe a necessidade de inversão do ônus da prova quanto à prova da celebração do negócio jurídico, devendo ser produzida prova documental acerca de tal ponto controvertido.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor d autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/11/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/11/2023 13:32
Recebidos os autos.
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08/11/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA JUNIOR.
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26/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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15/09/2023 00:38
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:41
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 07:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815123-78.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195, VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES - RN0013138A, PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 Polo passivo: SINAU - SERVICO DE INSPECAO AUTOMOTIVA LTDA - ME CNPJ: 05.***.***/0001-32 , Despacho Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
27/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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