TJRN - 0807167-89.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:20
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2025 11:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/09/2025.
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05/09/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/09/2025 23:59.
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23/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0807167-89.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: NEUCILIA MONTEIRO DA SILVA Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
CAICÓ, 21 de julho de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 12:24
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:27
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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17/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0807167-89.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: NEUCILIA MONTEIRO DA SILVA Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s), na(s) pessoa(s) do(s/as) advogado(s/as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias (recolhimento de custas pendentes, cumprimento de sentença etc.) Se decorrido o prazo sem requerimentos, haja vista que a informação acerca do transcurso do prazo se encontra na linha cronológica do processo e/ou na aba EXPEDIENTES, PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1.
Verificar eventual pendência de pagamento de custas finais e, havendo, autuar o procedimento de cobrança no sistema COJUD (Provimento n. 252/2023-CGJ/RN, art. 3º, XXIX). 2.
Autuado o procedimento no sistema COJUD ou não havendo pendência de custas, arquivem-se os autos.
CAICÓ, 2 de julho de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:39
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição incidental
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28/03/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 09:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 27/03/2025 08:25 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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27/03/2025 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 08:25, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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26/03/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 12:13
Juntada de Petição de comunicações
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07/01/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 27/03/2025 08:25 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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07/01/2025 08:09
Recebidos os autos.
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07/01/2025 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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07/01/2025 08:09
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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