TJRN - 0807185-41.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/09/2025 23:59.
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28/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:21
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0807185-41.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARQUES DA SILVA REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO "Manifestado o aceite, intime-se, por corolário, a parte demandada para, em quinze dias, e caso queira, providenciar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de decair da prova.
Providenciado o pagamento da perícia, prossiga-se nos termos das ordens esmiuçadas anteriormente." decisão de id 155553098 Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:48
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:51
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:54
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0807185-41.2024.8.20.5124 AUTOR: MARIA MARQUES DA SILVA PARTE RÉ: Banco BMG S/A DECISÃO Constatei que a parte demandada se contrapôs à proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado por este Juízo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), motivo pelo qual requereu a redução da verba honorária, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Impende destacar que o arbitramento dos honorários periciais deve observar os critérios da natureza e complexidade da perícia, local da prestação do serviço, qualificação do profissional, recursos empregados e tempo despendido para a realização do exame, não podendo desbordar dos limites da proporcionalidade e razoabilidade.
Em regra, na rotina desta unidade judiciária, confere-se liberdade aos profissionais nomeados para apresentarem as propostas de honorários que entenderem devidas, sendo realizado o arbitramento somente quando constatado eventual excesso no valor solicitado.
Na hipótese, à luz dos critérios da complexidade da perícia, da qualificação técnica exigida para o trabalho e do tempo despendido para a realização do exame, reputo desarrazoada a proposta de honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Friso que há ponto de discordância da parte demandada e do perito que apresenta subjetividade, uma vez que diz respeito ao empenho e tecnicidade de cada profissional.
Nessa conjuntura, sopesando tais fatores e, considerando, ainda, os critérios e valores estabelecidos na PORTARIA Nº 1.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 - TJRN, os quais tomo como parâmetro, DEIXO DE ACOLHER a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, ao tempo em que ACOLHO, EM PARTE, a impugnação vertida pela parte demandada, e FIXO os honorários periciais em R$ 1.239,72 (um mil e duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), que equivale a três vezes o valor estabelecido para área de perícia em identificação (Laudo de identificação e/ou reconhecimento de assinatura).
Notifique-se o perito nomeado para que, em cinco dias, diga se aceita ou não o valor fixado por este Juízo.
Manifestado o aceite, intime-se, por corolário, a parte demandada para, em quinze dias, e caso queira, providenciar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de decair da prova.
Providenciado o pagamento da perícia, prossiga-se nos termos das ordens esmiuçadas anteriormente.
Na hipótese de silêncio do perito ou mesmo de sua expressa discordância, retornem os autos conclusos para Decisão para fins de nomeação de outro expert.
Se porventura concordar o perito outrora nomeado com os honorários fixados e quedar-se inerte a parte demandada quanto ao pagamento respectivo, à conclusão para Sentença.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 24 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:48
Outras Decisões
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12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:42
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 05:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:31
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:20
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:50
Juntada de intimação
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11/03/2025 07:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 06:51
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
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01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:07
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 10:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 13/06/2024 10:15 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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13/06/2024 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 10:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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13/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:27
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 04:33
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 04:33
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 13/06/2024 10:15 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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10/05/2024 10:51
Recebidos os autos.
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10/05/2024 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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10/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 21:35
Conclusos para decisão
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08/05/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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