TJRN - 0801052-58.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:55
Juntada de Petição de procuração
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08/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801052-58.2025.8.20.5120 Parte autora: ANA CLECIDA FERREIRA SILVA registrado(a) civilmente como Ana Clécida Ferreira Silva Parte ré: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais envolvendo as partes em epígrafe, em razão do saldo constante na conta do autor do PASEP – Programa de Formação e Patrimônio do Servidor Público.
In casu, o tema objeto da controvérsia está afetado pelo julgamento do Tema nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça - “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Nesse sentido, verifica-se a afetação do recurso especial n° 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos (tema n° 1300), em que foi a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no território nacional sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito e processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pelo tema n° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado. À secretaria para efetivar o comando de suspensão.
P.I.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
03/07/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:16
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1
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01/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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