TJRN - 0801619-08.2023.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0801619-08.2023.8.20.5105 Parte autora:FRANCISCO ROSA DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE DESPACHO Considerando que a parte autora requer o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no seu enquadramento na Classe II, Nível 08 da respectiva carreira, sem, contudo, apresentar prova do alegado descumprimento, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos contracheque atualizado, a fim de comprovar a situação funcional atual.
Cumpra-se.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
04/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:33
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0801619-08.2023.8.20.5105 Parte autora:FRANCISCO ROSA DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE DECISÃO Denota-se que o presente feito fora devolvido pela Egrégia Turma Recursal para continuidade do rito processual.
Diante da manutenção do julgado, o qual julgou procedente a pretensão autoral, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Caso nada seja requerido pela parte autora, arquivem-se os autos.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
20/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:22
Outras Decisões
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19/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:56
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:56
Juntada de intimação de pauta
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16/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 08:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
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22/02/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:52
Conclusos para decisão
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17/01/2024 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 10:21
Juntada de Petição de parecer
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26/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:46
Conclusos para despacho
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16/08/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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