TJRN - 0808708-88.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:05
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:05
Decorrido prazo de Bruno Gustavo de Oliveira Pinto em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 04:57
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0808708-88.2024.8.20.5124 AUTOR: GENILDO DAGOBERTO DE MORAIS REU: BANCO AGIBANK S.A e outros DECISÃO Trata-se de pedido de designação de audiência de instrução requerida pela parte autora.
Instada para esclarecer a utilizada, a parte autora apresentou a petição de ID É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
De acordo com a decisão de saneamento ao ID 155961189, os pontos controvertidos sobre a inexigibilidade recai sobre a parte demandada.
De sorte, a reparação material e moral, o ônus é da parte autora.
A oitiva de preposto da empresa não teria utilidade na comprovação de danos materiais e morais, de sorte, podem ser aferidos por provas documentais.
No tocante a materialidade da suposta operação de crédito, o ônus não recai sobre a autora, ao passo em que a parte demandada não pretendeu a produção de provas pertinentes.
Assim, sendo o Juiz o destinatário da prova, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, indefiro a designação de audiência de instrução, exclusivamente para oitiva de preposto.
Escoado o prazo, retornem os autos para Sentença.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 19 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Outras Decisões
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29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Bruno Gustavo de Oliveira Pinto em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0808708-88.2024.8.20.5124 AUTOR: GENILDO DAGOBERTO DE MORAIS PARTE RÉ: BANCO AGIBANK S.A e outros DECISÃO Diante do teor da petição apresentada pela parte autora no ID 146602488: a) indefiro o pedido para que seja compelido o banco demandado a juntar aos autos “todos os registros e comprovantes de eventuais contatos realizados com a requerente” - sic, haja vista que o ônus da prova quanto à existência de negócio jurídico válido cabe ao demandado (decisão de ID 145294981), o que, por óbvias razões, dispensa esforços do demandante nesse sentido; e, b) determino a intimação do demandante para que, em quinze dias, esclareça o que pretende provar com a condução de preposto do demandado (a saber, João Paulo Rodrigues de Souza), sob pena de indeferimento do pedido de designação de audiência de instrução.
Cumprida a diligência, retornem os autos concluso para Decisão.
Do contrário, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 27 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:38
Outras Decisões
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16/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FACTOR SOLUCOES INTERMEDIACOES E CANCELAMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FACTOR SOLUCOES INTERMEDIACOES E CANCELAMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:30
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 07:19
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 09:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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06/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:55
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 08:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 11/07/2024 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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11/07/2024 08:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 08:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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04/07/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2024 03:19
Decorrido prazo de Bruno Gustavo de Oliveira Pinto em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/07/2024 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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07/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:19
Recebidos os autos.
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06/06/2024 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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06/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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