TJRN - 0850944-07.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:10
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:10
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:04
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:04
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0850944-07.2022.8.20.5001 Apelante: Jurema Martins da Silva Apelada: Mdiway S.A.- Crédito, Financiamento e Investimento Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos.
O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial.
Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Após, à conclusão.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
25/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
20/07/2023 22:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838591-32.2022.8.20.5001
Jeferson Rodrigues Barroca Santos
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2022 10:21
Processo nº 0000308-96.2009.8.20.0128
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Manoel do Carmo dos Santos
Advogado: Arthur Felipe Lima Dutra de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2022 08:37
Processo nº 0800116-17.2021.8.20.5106
Francisco Tibirica de Oliveira Monte Pai...
F. Souto Industria e Comercio de Sal S.A...
Advogado: Francisco Tibirica de Oliveira Monte Pai...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2022 13:01
Processo nº 0801322-66.2021.8.20.5300
Mprn - 79ª Promotoria Natal
Francisca Edvone Candido de Oliveira Car...
Advogado: Mercia Marianelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2023 12:10
Processo nº 0850944-07.2022.8.20.5001
Jurema Martins da Silva
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2022 16:18